
No passado dia 7 de março, foi publicado o Projeto de Decreto Real sobre a regulamentação da publicidade de alimentos e bebidas dirigida às crianças (menores de 16 anos), cujo objetivo é evitar que as crianças sejam destinatárias diretas da publicidade de bebidas e alimentos com elevado teor de sódio, açúcares, edulcorantes, gorduras ou ácidos gordos saturados.
Queres conhecer os pontos mais importantes deste projeto de lei?
O artigo 2.º considera como publicidade dirigida às crianças toda a publicidade dirigida às crianças :
- É concebido de forma a que o seu conteúdo, linguagem e imagens sejam objetiva e principalmente adequados para atrair a atenção de um público com menos de 16 anos de idade.
- Ser transmitido em: canais de televisão infantis, programas infantis em canais generalistas, faixas horárias reforçadas de proteção da criança ou espaços com uma audiência de 25% de crianças.
O mesmo se aplica aos filmes exibidos nos cinemas quando são adequados a todos os públicos; à imprensa escrita e, claro, aos sítios Web, aplicações, redes sociais e serviços de partilha de vídeos quando o seu conteúdo se destina a menores de 16 anos.
Assim, tal como se afirma no artigo 11.º:é proibida qualquer forma de publicidade ou comunicação comercial de alimentos e bebidas com elevado teor de sódio, açúcares, edulcorantes, gorduras e ácidos gordos saturados destinados às crianças; no entanto, a publicidade de alimentos e bebidas destinada às crianças continua a ser permitida, garantindo que os produtos são tão saudáveis quanto possível.
Em termos de disposições específicas, o artigo 12.º proíbe o aparecimento de pessoas ou personagens com capacidade para influenciar as crianças, ou que constituam um modelo para os menores: mães, pais, educadores, profissionais de programas infantis, atletas, artistas, influenciadores ou personagens reais ou fictícias. No entanto, esta nova lei vai incentivar a sua participação em campanhas de saúde pública e educativas destinadas a promover a atividade física e hábitos alimentares saudáveis, sustentáveis e responsáveis entre as crianças.
E atenção, porque, de acordo com o artigo 13.º, também não podem ser realizadas quaisquer formas de promoção dirigidas às crianças, tais como prémios, brindes, concursos, sorteios ou patrocínios, destinados a apoiar este tipo de publicidade.
Então, o que é que as marcas devem fazer face à nova lei?
Se a tua marca é afetada por este novo Decreto Real, podes estar a viver um horizonte cheio de dúvidas e preocupações… Não te preocupes! Asseguramos-te que também se abrirão novas oportunidades. Simplesmente é tempo de procurares outras formas de comunicar eficazmente com as crianças, adaptando-te à nova lei. Queres saber como?
Se quiseres saber mais sobre estas novas oportunidades, convidamos-te a participar no nosso novo TMKF Breakfast, onde analisaremos o projeto desta Lei juntamente com Suelen Souza, Head of Sustainability & Nutrition Iberia da DANONE e outros profissionais de marketing, comunicação e publicidade para crianças, famílias e jovens.
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